O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Dispõe sobre contratação de pessoal para atender a necessidade temporária dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania deste Município e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo que recebe salários equivalente ao Mínimo Nacional e dar outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SR. ROBERTO PAULO JORGE BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 11 INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
“Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas na sede e distritos do município de Ipaumirim - Ceará, e dá outras providências.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ PROVIDÊNCIAS”
“Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbanae manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas na sede e distritos do município de Ipaumirim - Ceará, e dá outras providências. ”
“Dispõe sobre o processo seletivo para contratação temporária para funções especificas relacionadas aos serviços de proteção básica desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências”.
Institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Ipaumirim, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipaumirim para o Exercício Financeiro de 2016.
Dispõe sobre a utilização de equipamentos e máquinas doados ao município no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2 – PAC2, assim como os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, visando a manutenção do NASF e dá outras providências”.
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